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REGIMENTO INTERNO

(Aprovado na AGE de 21.03.2001)
  
Artigo 1° - O IHGES, como a mais antiga instituição do Estado e dadas suas finalidades, será chamado de CASA DO ESPÍRITO SANTO.

Artigo 2° - A Comissão Eleitoral prevista no Parágrafo Único do Art. 11 dos Estatutos será constituída por três membros efetivos e três suplentes, todos designados pela Diretoria, entre os sócios, no mês de abril que anteceder as eleições.
Parágrafo Único – A presidência da Comissão Eleitoral caberá ao sócio mais idoso.

Artigo 3° - Até 15 dias antes da AGO convocada para a eleição, deverão ser inscritas as chapas completas,  que concorrerão (Presidente e 4 Vice-Presidentes) as quais, facultativamente, poderão indicar também um sócio para Grande Conselheiro (com status de Presidente de Honra).
§ 1° - Os requerimentos serão firmados pelos cinco candidatos, dispensado o pedido do eventual Grande Conselheiro, e entregues, no prazo, ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 2° - As chapas inscritas serão divulgadas em Edital da C.E. fixado na Portaria do Instituto, e poderão ser impugnadas em 48 (quarenta e oito) horas perante a C.E. que decidirá, com direito a recurso para a AGO.
§ 3° - Nenhuma incompatibilidade ou inelegibilidade poderá ser arguida contra os candidatos sócios do Instituto, salvo de não estar quites com as obrigações sociais.
           
Artigo 4° - Aberta a AGO, em 1ª ou 2ª convocação, na forma estatutária, e tratados os assuntos em Pauta, o Presidente passará a direção dos trabalhos à Comissão Eleitoral.
           
Artigo 5° - Os sócios serão chamados nominalmente e depositarão em urna própria seus votos, em cédula oficial da qual constará somente o nome dos candidatos a Presidente.
           
Artigo 6° - Finda a chamada dos sócios será dada como concluída a votação e a C.E. fará a contagem dos votos.
§ 1° - Verificada a coincidência entre votantes e o número de votos será procedida a apuração, voto a voto, considerando-se os votos válidos, nulos e em branco.
§ 2° - Não havendo coincidência do número de votantes e de votos a apurar, será anulada a votação, procedendo-se outra votação, até que se verifique a hipótese do § 1°.

Artigo 7° - Será aclamada eleita a chapa, representada pelo Presidente, que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Artigo 8° - De todo o ocorrido lavrar-se-á ata circunstanciada.

Artigo 9° - A solene posse da Diretoria será realizada no dia 12 de junho ou em dia próximo mais compatível.

Art. 10 – As reuniões do Instituto serão:
a) ordinária, da Diretoria, todas as quartas-feiras, às 16 horas.
b) solenes, para comemoração de eventos importantes, ou posse a novos sócios, sendo que, anualmente, em junho, haverá sessão solene para festejar o aniversário do Instituto, render homenagem ao herói espírito-santense Domingos José Martins, aos sócios falecidos assim como dar posse aos novos sócios.
c) Assembleias Gerais Ordinárias, em maio de cada ano para apresentar Relatório e prestação de contas da Diretoria, sendo que, de três em três anos, haverá também eleição da Diretoria.
d) Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas em qualquer época, convocada pelo Presidente ou por solicitação de 25 sócios efetivos, com pauta previamente divulgada.

Art. 11 – As reuniões semanais da Diretoria não deverão exceder de uma hora e serão realizadas com a presença de pelo menos três diretores, lavrando-se ata de suas deliberações.
§ 1° - Iniciados os trabalhos pelo presidente, será dada a palavra ao Secretário, que lerá a ata que será discutida, analisada ou emendada e a seguir aprovada e lerá também o expediente da semana.
§ 2° - Na sequência, serão tratados os assuntos administrativos.
§ 3° - O presidente concederá, após, a palavra a todos os presentes que dela quiserem fazer uso, observado, quanto possível, a ordem de antiguidade do sócio, para a apresentação de pequenas comunicações, propostas, requerimentos, indicações, etc., sendo que o tempo de cada intervenção não poderá exceder a 5 (cinco) minutos, salvo assunto de extrema relevância, do que a Presidência deverá ser cientificada previamente, não sendo admitidas manifestações políticas e religiosas.
§ 4° - Havendo empate em votação de qualquer matéria, cabe ao presidente, além de seu voto, como sócio, o direito de exercitar o voto de Minerva.
§ 5° - Antes de encerrar a sessão, o presidente fará as comunicações e comentários que achar necessários.
§ 6° mutatis mutandis, esta sequência será observada também nas Assembleias e sessões solenes.

Art. 12 – A Biblioteca “Augusto Lins”, conquanto geral, dará preferência a ter em seu acervo obras de autores espírito-santenses ou residentes no Espírito Santo, ou sobre nosso Estado.
Parágrafo Único – Será encarregado da Biblioteca um dos vice-presidentes do Instituto, assistido, tecnicamente, por um biblioteconomista e seu funcionamento e sistema de empréstimos obedecerão a regulamento próprio.

Art. 13 – A Casa Elmo Elton, mini-museu formado com a doação do consócio Elmo Elton, de móveis, alfaias, livros e autógrafos, será curatelada por um Curador, sócio do Instituto e, eventualmente, poderá ser cedida em comodato a órgão público.

Art. 14 – O Arquivo do Instituto será coordenado pelo Secretário, assistido, tecnicamente, por um arquivologista, e conterá, além do fundo documental produzido pelo próprio Instituto, a documentação sobre o Espírito Santo que lhe vier a ser doada.

Art. 15- Os Núcleos do Instituto, no interior do Estado, serão criados como órgãos auxiliares nos municípios que tiverem condição material e técnica para tal, e gozarão de plena autonomia, devendo, quanto possível, constituir-se em Instituto Histórico e Geográfico municipal, com personalidade jurídica.

Art. 16 – O Prêmio “Almeida Cousin”, a ser concedido de dois em dois anos, será entregue a escritor estreante ou a autor consagrado, pelo conjunto da obra, não podendo ser atribuído a sócio do IHGES.

Art. 17 – A Revista do IHGES será publicada pelo menos duas vezes por ano, sob a responsabilidade de um jornalista profissional, e coordenada por um Conselho Editorial de sete sócios.

Art. 18 – Os Grandes Conselheiros com status de Presidente de Honra, previstos no Art. 5° dos Estatutos e no Art. 3° deste Regimento Interno, nunca serão eleitos em número superior a cinco.

Art. 19 – No ato da posse o candidato prestará o seguinte compromisso: “Prometo promover o engrandecimento do IHGES, respeitando seus Estatutos e Regimento Interno, e pondo a seu serviço minha inteligência, trabalho e dedicação, bem como, a defesa do patrimônio paisagístico, histórico, cultural e ambiental do Estado.”

Art. 20 – Os sócios estão obrigados à contribuição que for fixada anualmente pela Diretoria.
§ 1° - Os novos sócios estão obrigados à contribuição que for fixada anualmente pela Diretoria.
§ 2° - Estão isentos da anuidade:
a) os sócios honorários, beneméritos e correspondentes.
b) os sócios efetivos com mais de vinte e cinco anos de filiação ao Instituto.

Art. 21 – Quaisquer dúvidas que venham a ocorrer na aplicação do disposto neste R.I. ou se for verificada alguma omissão, serão dirimidas, caso seja possível, pelo Presidente, que poderá levar o assunto à deliberação de A.G.

Art. 22 – A Diretoria fornecerá aos sócios cartão com fotografia, comprovante de sua filiação.

Art. 23 – Este Regimento Interno poderá ser modificado por proposta fundamentada de cinco ou mais diretores, que será discutida e aprovada, se for o caso, em reunião a ser homologada pela 1ª AG que se realizar.

Art. 24 – O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 23 de março de 2001, data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

Lea Brígida Rocha de Alvarenga Rosa
Presidente

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